terça-feira, 20 de setembro de 2016

CASAMENTO, UM CONTRATO SOCIAL

Educadas desde cedo para o casamento, as mulheres 
pertencentes a famílias ricas passavam da tutela do pai para a do marido.

Entre as práticas sobreviventes do Brasil colonial que passavam por uma fase de declínio na segunda metade do oitocentos, embora ainda presente dentro de algumas famílias com certo poder aquisitivo, estavam os casamentos arranjados, concebidos pela sociedade argentária como uma forma lícita para se contrair propriedade e riqueza. 

Segundo a historiadora Mariana Muaze: “foi recorrente até o final do século XIX o recurso de se constituir matrimônio dentro da mesma família ou entre troncos familiares com negócios em comum com o objetivo de não deixar a riqueza se dissipar” (2008, p. 18). 

Uma das principais críticas feitas por José de Alencar nos seus romances urbanos se refere justamente a esse tipo de união, motivada por interesses econômicos e que tinha na concessão do dote das noivas a sua característica comercial mais nítida. 

Segundo Muriel Nazzari, “o dote foi uma instituição europeia que os portugueses, colonizadores do Brasil no século XVI, trouxeram com eles, juntamente com o cristianismo e outros implementos culturais europeus”. Segundo esses costumes, “conceder um dote a uma filha constituía um dever dos pais, análogo ao dever de alimentar e cuidar dos filhos, e só era limitado pela amplitude dos recursos de que dispusessem (2001, p. 15-16).


Esse tipo de união predominou no Brasil do século XVII, até a primeira metade do XX, quando algumas mudanças de cunho social, em sua maioria importadas dos países europeus, alteraram o pacto matrimonial, tais como o crescimento do individualismo e a separação entre os negócios e a família. 

Assim, o dote foi aos poucos deixando de ser um requisito indispensável para a realização dos casamentos, que passaram a ser vistos mais como uma questão de vínculo pessoal, do que como uma questão de bens, o que deu aos jovens maior liberdade na escolha de seus parceiros. 

Ainda de acordo com Muriel Nazzari:
Entre o século XVII e o final do século XIX, desenvolveu-se um novo conceito de propriedade privada. A família deixou de ser o locus da produção e do consumo, para se tornar principalmente o locus do consumo, ao mesmo tempo que “família” e “empresa” passaram a estar formalmente separadas. O poder da família extensa entrou em decadência e a família conjugal tornou-se mais importante; o casamento transformou-se, de questão predominantemente de propriedade, em relacionamento reconhecido como “de amor”, cujos esteios econômicos já não eram explicitados. Ao mesmo tempo, houve uma mudança da forte autoridade do patriarca sobe os filhos e as filhas adultos para uma maior independência destes, e dos casamentos arranjados para os casamentos livres escolhidos pelos noivos (NAZZARI, 2001, p. 22).

Se antes era comum que as famílias arranjassem casamentos entre pessoas que nunca se viram, agora os pais, que, de acordo com os manuais de etiqueta importados da França, entendiam as necessidades dos filhos melhor do que os mesmos, começaram a estimular encontros entre o possível casal, para que o interesse mútuo e a atração sexual fossem despertados. 

Nesse pacto matrimonial, a questão do dote não estava mais em pauta. Se comparado ao período colonial, os proprietários dotavam suas filhas com menor frequência e com quantidades de bens cada vez menores, pois “o sustento dos recém-casados passou então a depender cada vez mais da contribuição do marido, quer em bens, quer por seu emprego, fortalecendo-se desse modo a sua condição de negociador” (NAZZARI, 2001, p. 211). O casamento também poderia ser para o homem uma forma de se inserir e prosperar no mercado de trabalho, através do qual ele conseguiria estabelecer sua família e conquistar o respeito da sociedade.

Educadas desde cedo para o casamento, as mulheres pertencentes a famílias ricas passavam da tutela do pai para a do marido.
Educadas desde cedo para o casamento, as mulheres pertencentes a famílias ricas passavam da tutela do pai para a do marido.

Na segunda parte de Senhora, intitulada Quitação, a viúva D. Emília Camargo estimulava sua filha a se debruçar na janela para chamar a atenção de algum rapaz que se dispusesse a tomá-la em casamento: “Vai para a janela, Aurélia”, pois “muitos moços se te conhecessem haviam de apaixonar-se. Poderias então escolher algum que te agradasse”, ao passo que a moça retrucava: “casamento e mortalha no céu se talham, minha mãe” (ALENCAR, 1997, p. 83). Mesmo assim, Aurélia satisfez o desejo de D. Emília e foi dessa forma, enquanto se exibia na janela da casa, que ela conheceu Fernando Seixas. Os dois se interessaram um pelo outro e então o moço passou a frequentar a residência da família em Santa Teresa, onde se comprometeu com a mãe da jovem a tomar Aurélia como esposa. “Deus ouviu minha súplica”, exclamou D. Emília, “agora posso morrer descansada” (ALENCAR, 1997, p. 90). Nesse caso, o poder de escolha foi exercido por ambos os pares, independente da vontade da genitora, que se deu por satisfeita diante da perspectiva de ver sua filha como noiva, pois o matrimônio era o destino da maioria das mulheres ocidentais. Uma vez casadas, elas deixavam a tutela paterna e se tornavam “propriedade” dos maridos.

Dessa forma, o crescimento do individualismo diminuiu assim um pouco o poder dos genitores sobre seus filhos adultos e consequentemente aumentou a autoridade do homem sobre a esposa. Segundo Roderick Barman:

A missão de vida da mulher consistia em prestar apoio, conforto e lealdade ao marido e em gerar e criar seus filhos. As mães educavam as filhas não só para contar com esse destino, mas também para aceitá-lo de bom grado. A falta de alternativas na vida, a possibilidade de escapar à condição dependente e obediente de filha e a atração da sexualidade masculina eram poderosos incentivos para aceitar esse fato. Aos olhos da sociedade, o casamento conferia status (grifo do autor) e certa influência à mulher (BARMAN, 2005, p. 78).

O século XIX, especialmente, acentuou a divisão de papéis entre homens e mulheres. Cada um tinha suas funções, tarefas e espaços, com lugares a serem ocupados e definidos nos seus mínimos detalhes: para p marido, o espaço público, para a esposa, o privado. De acordo com Michelle Perrot, “existe um discurso dos ofícios que faz a linguagem do trabalho uma das mais sexuadas possíveis. ‘Ao homem, a madeira e os metais. À mulher, a família e os tecidos” (1992, p. 178). A própria política havia contribuído para acentuar essa interpretação dos papéis masculinos e femininos ao distinguir as categorias produção, reprodução e consumo. Nesse caso, caberia ao homem assumir a primeira, enquanto a mulher ficara com a terceira. A segunda (a da reprodução), contudo, seria tarefa de ambos.


Nos casamentos arranjados, era comum moças de 16 anos se casarem com homens de 60 (Vasili, 1861).

Em 1887, o alemão Maurício Lamberg observou que as regras de noivado no Brasil se baseavam numa espécie de puritanismo como ele jamais tinha visto: antes do casamento, ”a nenhuma moça é permitida caminhar na rua sem ir acompanhada de um parente muito próximo”[6], muito menos acompanhada do noivo, “que, aliás, não se atreve a tomar com a noiva nenhuma das acostumadas familiaridades ou carinhos” (apud LEITE, 1993, p. 39). Ao contrastar as práticas matrimonias vigentes no Brasil com as da Alemanha, Lamberg afirmou:

Se formos considerar os fenômenos que são diariamente nas relações entre os dois sexos, encontraremos desde logo uma diferença capital entre os costumes brasileiros e os alemães. Enquanto na Alemanha, como aliás, nos países anglo-saxônicos, o noivado dura às vezes anos, estabelecendo-se entre o rapaz e a rapariga relações que têm por base um amor ideal, aqui, pelo contrário, o noivado é a bem dizer curto, e o amor, que chega por vezes às raias da loucura, parece vir mais do sangue que da alma. Isto observa-se, aliás, na raça latina, em geral, cujo temperamento é diverso do nosso; e para isso influi, e não pouco, o clima, particularmente no Brasil (apud LEITE, 1993, p. 39).

Complementando o depoimento de Lamberg, o francês conde de Suzannet observou que “a situação moral da população brasileira corresponde ao que era de esperar: a corrupção de valores no Brasil é coisa demais conhecida para que eu cite exemplos”. Para ele, o casamento entre as famílias ricas “é, apenas, um jogo de interesse. Causa espanto ver-se uma moça ainda jovem rodeada de oito ou dez crianças”, sendo que “uma ou duas, apenas, são dela, as outras são do marido” (apud LEITE, 1993, p. 43).

Juridicamente, o dote era considerado como um adiantamento à filha da parte que lhe cabia por direito na herança deixada por seus pais.  Nesse caso, “a filha dotada poderia escolher entre levar os bens à ‘colação’ – somando-os ao monte bruto do inventário e dividindo-os com os outros herdeiros – ou abdicar de sua parte na herança” (MUAZE, 2008, p. 47). No século XVII e, em menor grau, no XVIII, quando a prática de conceder grandes dotes ainda era comum, estes poderiam ser compostos tanto de dinheiro, como de terras, escravos, animais, entre outros meios de produção. Isso se constituía numa grande vantagem para as mulheres que, em certos casos, ficavam com uma parte maior dos bens de seus progenitores do que o herdeiro varão. “Sendo as mulheres mais ricas do que os homens, o que estavam em jogo para a família da nubente eram o branqueamento, o enobrecimento e a capacidade de trabalho do noivo” (MUAZE, 2008, p. 45). Dessa forma, as filhas se tornavam numa espécie de mercadoria essencial no processo de produção e reprodução familiar.



Com o declínio do dote, as famílias passaram a estimular encontros entre os possíveis noivos para estimular o florescimento de sentimentos entre eles (Tela de George Henry Boughton, 1878).

Porém, ao longo do século XIX essa prática passou por uma profunda transformação, uma vez que as filhas dos proprietários estavam deixando de levar os bens para o casamento. Aquelas que eram dotadas, recebiam itens apenas para uso próprio, como escravos, joias, roupas, prataria, etc. 

Segundo Mariana Muaze:

Durante muito tempo o dote servira para que as filhas conseguissem bons casamentos, pois fornecia um quinhão igual ou superior à sua parte na legítima, proporcionando um desfalque considerável na fortuna do casal progenitor e na herança dos filhos homens. No século XIX, a concessão do dote se transformou. Perdeu o caráter de veículo privilegiado de transmissão de riquezas para que um casal iniciasse sua vida produtiva. Seus valores raramente ultrapassavam a legítima e os pais não necessitavam utilizar a terça para completar ou melhorar o dote da primeira filha, como ocorria anteriormente (MUAZE, 2008, p. 48).

Todavia, o dote, apesar de ter perdido sua força como requisito para um bom casamento, não caiu completamente em desuso até o final do século. O tema ainda era abordado por muitos romancistas do período, como o próprio José de Alencar, além de questão presente em debates acadêmicos, na imprensa, entre outros veículos, contrastando essa prática com o ideal de amor romântico em ascensão na segunda metade do oitocentos, o que contribuiu para que a tradição se diluísse por completo.

Referências bibliográficas.

BARMAN, Roderick J. Princesa Isabel: gênero e poder no século XIX. Tradução de Luiz Antônio Oliveira Araújo. – São Paulo: Editora UNESP, 2005.

LEITE, Míriam Moreira (org.). A condição feminina no Rio de Janeiro, século XIX: antologia de textos de viajantes estrangeiros. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1993.

MUAZE, Mariana. As memórias da viscondessa: família e poder no Brasil Império. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

NAZZARI, Muriel. O desaparecimento do dote: mulheres, famílias e mudanças sociais em São Paulo, Brasil, 1600-1900. Tradução de Lólio Lourenço de Oliveira. – São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

PERROT, Michelle. Os excluídos da História: operários, mulheres e prisioneiros. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.


RIBEIRO, Luis Felipe. Mulheres de papel: um estudo do imaginário em José de Alencar e Machado de Assis. – 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 2008.

Fonte: rainhastragicas.com

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